Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.257.411

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA QUE RECONHECEU A COMPENSAÇÃO NOS MOLDES DO REALIZADO PELO CONTRIBUINTE, PONDO FIM AO CONFLITO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ENFRENTADO. SÚMULA N. 283/STF. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - A falta de combate a fundamento do acórdão recorrido, suficiente para manter o julgado, justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do Colendo Supremo Tribunal Federal. II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência. III - Agravo Interno não provido.

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