Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.257.273
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO DO PARÂMETRO
SUCUMBENCIAL.
1. O termo inicial dos juros moratórios ocorre após a liquidação dos
valores e recomposição da reserva matemática para a complementação
da aposentadoria, pois somente então a entidade previdenciária passa
a ser devedora das diferenças relativas ao benefício
previdenciário. Precedentes.
2. Ficando a parte recorrida vencida quanto à necessidade da
recomposição da reserva matemática e tendo a CASANPREV resistido à
pretensão inicial, oferecendo teses de defesa contrárias ao
precedente desta Corte, é de se reconhecer a sucumbência parcial das
partes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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