Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.257.218
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA DO
AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, § 4º,
DO CPC.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.
2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os
fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno no recurso especial não conhecido, com aplicação
de multa.
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