Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.257.102
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EMBARGOS DE C/C DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES APTAS, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO.
1. Ação de responsabilidade civil compensação por danos morais. c/c
2. Caracteriza-se a ofensa ao do CPC nas hipóteses em que o art. 1.022 Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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