Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.256.975

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA ABUSIVA. COMUNICADO CG 02/2017/NUMOPEDE. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA VERIFICAÇÃO DE INTERESSE DE AGIR, AUTENTICIDADE DA POSTULAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NÃO ASSINADO PELA PARTE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.198/STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Co nstatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode, de forma fundamentada e observada a razoabilidade do caso concreto, exigir a emenda da petição inicial e a apresentação de documentos destinados a comprovar o interesse de agir, a autenticidade da postulação e a regularidade da representação processual, inclusive como condição para a homologação de acordo. 2. Quando o acórdão recorrido se encontra em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.198, incide a Súmula 83/STJ, impedindo o acolhimento do recurso especial que pretenda afastar tais exigências de regularização documental. 3. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca da necessidade de regularização da representação processual e de comprovação do conhecimento da parte sobre a demanda e o acordo, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por envolver reexame de matéria fática. 4. Recurso especial não provido.

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