Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.256.930

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. MORADIA POPULAR. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E MULTA 5/STJ. DO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC AFASTADA. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. 1. Ação declaratória reparação de danos materiais c/c 2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de art. 1.022 declaração. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis 4. Afasta-se a multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na oposição dos embargos de declaração. Precedentes. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido.

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