Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.256.930
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. MORADIA POPULAR. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E MULTA 5/STJ. DO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC AFASTADA. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO.
1. Ação declaratória reparação de danos materiais c/c
2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de art. 1.022 declaração. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis
4. Afasta-se a multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na oposição dos embargos de declaração. Precedentes.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.