Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.256.843

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento consolidado no STJ é de que o simples descumprimento contratual, consubstanciado no atraso na entrega de imóvel, não gera, por si só, danos morais, exigindo-se a comprovação de circunstância excepcional que importe significativa violação a direitos da personalidade. 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu que não se comprovou circunstância extraordinária além da frustração e dos inconvenientes inerentes ao inadimplemento, razão pela qual não há dever de indenizar por dano moral. 3. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ e, por consequência, mantendo-se a decisão agravada que não conheceu da pretensão recursal. 4. Agravo interno desprovido.

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