Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.256.838
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DE PROMITENTE VENDEDOR DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. No caso dos autos, discute-se a classificação de crédito, em recuperação judicial, decorrente de contrato de compra e venda de imóvel com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, cuja propriedade foi transferida à recuperanda antes do processamento da recuperação judicial. 2. A transferência da propriedade do imóvel à recuperanda, mediante registro do título translativo, extingue a titularidade dominial dos vendedores, convertendo o crédito remanescente em obrigação de natureza pessoal, desvinculada de direito real sobre a coisa.
3. Transferida a propriedade do imóvel à recuperanda antes do pedido de recuperação judicial, o crédito decorrente do inadimplemento do preço ajustado submete-se à regra geral do art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, devendo ser habilitado como crédito quirografário.
4. Recurso especial a que se dá provimento.
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