Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.256.838

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DE PROMITENTE VENDEDOR DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. No caso dos autos, discute-se a classificação de crédito, em recuperação judicial, decorrente de contrato de compra e venda de imóvel com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, cuja propriedade foi transferida à recuperanda antes do processamento da recuperação judicial. 2. A transferência da propriedade do imóvel à recuperanda, mediante registro do título translativo, extingue a titularidade dominial dos vendedores, convertendo o crédito remanescente em obrigação de natureza pessoal, desvinculada de direito real sobre a coisa. 3. Transferida a propriedade do imóvel à recuperanda antes do pedido de recuperação judicial, o crédito decorrente do inadimplemento do preço ajustado submete-se à regra geral do art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, devendo ser habilitado como crédito quirografário. 4. Recurso especial a que se dá provimento.

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