Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.256.778

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO JUNTAMENTE COM PRESTAÇÃO DE FIANÇA POR TERCEIRO. INADIMPLEMENTO. INCLUSÃO DO FIADOR NO POLO PASSIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DO TERMO DE FIANÇA. AFERIÇÃO. EXAME PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Na hipótese em que há o parcelamento de crédito tributário, juntamente com a prestação de fiança por terceiro, e parte executada se torna inadimplente, é possível incluir o fiador no polo passivo de execução fiscal. Precedentes. 3. No que se refere à tese de nulidade do termo de fiança, a Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial, pois não há como se rever o acórdão recorrido sem o reexame fático-probatório. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.