Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.256.723
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. TEMA 1.101/STJ. COISA
JULGADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem aprecia fundamentadamente a aplicação de tese repetitiva e os
limites do título executivo, ainda que conclua pela
inaplicabilidade do precedente invocado.
2. A tese firmada no Tema 1.101/STJ - sobre o termo final dos juros
remuneratórios em expurgos inflacionários - não se aplica às
sentenças coletivas que, com trânsito em julgado, já tenham definido
expressamente o termo final de incidência desses juros, devendo
prevalecer a coisa julgada, nos termos da delimitação, no próprio
acórdão paradigma, da abrangência da tese qualificada.
3. Recurso especial desprovido.
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