Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.256.702
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FRAUDE BANCÁRIA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A controvérsia versa sobre alegada fraude por engenharia social, com contratação de empréstimos bancários em nome da consumidora e suposta falha de segurança da instituição financeira. 2. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos por entender que as operações foram realizadas pela própria consumidora e não houve falha na prestação do serviço. 3. A Corte de origem manteve a sentença, concluindo pela inexistência de invasão de conta ou quebra de segurança, pela realização pessoal das operações e pela ausência de defeito no serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se incidem a responsabilidade objetiva e o dever de segurança do banco, à luz dos arts. 6º, VI e VIII, e 14, caput e § 3º, II, do CDC; e (iii) saber se há violação dos arts. 422 e 927, parágrafo único, do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou de modo claro e suficiente as teses suscitadas, afastando violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a pretensão de reformar as conclusões sobre a realização das operações pela própria consumidora, a inexistência de falha de segurança e a distribuição do ônus probatório demanda reexame de fatos e provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de forma clara e suficiente as teses suscitadas, afastando violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas quanto à existência de falha na prestação do serviço e à distribuição do ônus probatório. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, 373 e 85, § 11; CDC, arts. 6º, VI e VIII, e 14, caput e § 3º, II; CC, arts. 422 e 927, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.