Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.256.681
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO
GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROSSEGUIMENTO DE ATOS DE
EXECUÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE BLINDAGEM. POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Recuperação judicial.
2. Os créditos garantidos por alienação fiduciária têm natureza
extraconcursal (art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005) e não se submetem
aos efeitos da recuperação judicial. Por isso, a restrição ao
exercício das prerrogativas do credor fiduciário limita-se ao
período de blindagem, durante o qual o juízo recuperacional pode,
excepcionalmente, resguardar bens essenciais à atividade
empresarial.
3. Recurso especial provido.
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