Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.256.667
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL.
CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA.
VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. CARÁTER ABUSIVO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO
1. A capitalização diária de juros remuneratórios em contratos
bancários é considerada abusiva quando o instrumento contratual não
informa expressamente a taxa diária de juros, sendo insuficiente a
indicação das taxas efetivas mensal e anual, conforme precedentes
desta Corte Superior.
2. No presente caso, o Tribunal de origem concluiu que o contrato
firmado entre as partes, embora tenha previsto a capitalização
diária dos juros remuneratórios, não dispôs expressamente qual seria
a taxa aplicada, violando, assim, a jurisprudência desta Corte
Superior. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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