Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.256.647

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO DE ISSQN, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUTO DE INFRAÇÃO FISCAL LAVRADO CONTRA PESSOA SEM RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO MUNICÍPIO. OMISSÃO QUANTO ÀS PROVAS DO DANO MATERIAL E A RESPEITO DE EVENTUAL EXORBITÂNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Sob pena de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - CPC/2015 , os órgãos judiciais devem enfrentar, de forma adequada, coerente e suficiente, as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, assim considerados os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 2. No caso dos autos, verifica-se a violação dos referidos dispositivos, na medida em que a fundamentação adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão tornou necessária a integração pedida nos aclaratórios pelo Município de São Luís, notadamente, no que se refere à tese relacionada à prova dos danos materiais em razão da lavratura de auto de infração e à eventual exorbitância do valor fixado pelo magistrado de primeiro grau. 3. Recurso especial provido.

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