Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.256.641

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Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. IRPJ E CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. TEMA 217/STJ. LEI 11.727/2008. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A tese firmada no Tema 217/STJ estabelece interpretação objetiva da expressão “serviços hospitalares” do art. 15, § 1º, III, da Lei 9.249/1995, considerada a natureza da atividade efetivamente desenvolvida pelo contribuinte. 2. Com a vigência da Lei 11.727/2008, a fruição da base de cálculo reduzida do IRPJ e da CSLL passou a exigir, além do enquadramento objetivo da atividade, que o contribuinte esteja constituído como sociedade empresária e observe as normas da ANVISA, requisitos aplicáveis às ações ajuizadas após sua entrada em vigor. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou, com base em provas e cláusulas contratuais dos autos, a inexistência de atividade empresária organizada e a natureza pessoal dos serviços, o que, para ser infirmado, demandaria revolvimento do conjunto fático- probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. O conhecimento do dissídio jurisprudencial exige a demonstração da similitude fática entre os casos confrontados e da divergência de interpretação da mesma norma federal, nos termos do art. 1.029, § 1º, do PC e do art. art. 255, § 1º, do RISTJ, pressupostos não verificados na espécie. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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