Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.256.628
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, DE SÚMULA, DE TEMA REPETITIVO OU ATO NORMATIVO DIVERSO DE LEI FEDERAL. DESCABIMENTO.
1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer.
2. "A alegação de violação de tema repetitivo não autoriza a abertura da via especial, tendo em vista que o art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, exige a demonstração da contrariedade, negativa de vigência ou interpretação divergente ao artigo de lei federal". (REsp 2.150.045/SP, Terceira Turma, DJEN de 4/4/2025).
3. Agravo interno não provido.
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