Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.256.549

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. STAY PERIOD. COMPETÊNCIA PARA ATOS CONSTRITIVOS. CONTROLE DE ESSENCIALIDADE LIMITADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, aplicado conforme a sistemática introduzida pela Lei 14.112/2020, restabelece, após o encerramento do stay period, a competência do juízo da execução para decidir sobre atos constritivos e expropriatórios relativos a créditos extraconcursais. 2. O controle posterior do juízo recuperacional é restrito à constrição incidente sobre bens de capital essenciais à atividade empresarial, até o encerramento da recuperação, exigindo comprovação efetiva da essencialidade, nos termos do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005. 3. O princípio da preservação da empresa não prevalece de forma absoluta para impedir a execução de crédito extraconcursal após o decurso do stay period, cabendo ao juízo executivo zelar pela menor onerosidade ao devedor, conforme o art. 805 do CPC. 4. No caso, a tese de essencialidade dos bens (ônibus) para afastar a retomada da posse pelo credor fiduciário, independentemente do prazo, não encontra amparo no texto legal vigente nem na interpretação atual, estando o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência dominante desta Corte. 5. Agravo interno desprovido.

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