Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.256.505

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISSQN. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO. MATERIAIS EMPREGADOS EM OBRAS. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. DESCABIMENTO. I - Revela-se incabível a dedução, da base de cálculo do ISSQN, do valor dos materiais empregados nas obras de construção civil, salvo daqueles produzidos pelo prestador fora do local da prestação do serviço e sensíveis à incidência de ICMS. Precedentes. II - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. III - Agravo Interno improvido.

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