Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.256.463

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. DOSIMETRIA. TESE SOBRE A CORRETA APLICAÇÃO DA MINORANTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que deixou de conhecer recurso especial por ausência de prequestionamento quanto à tese defensiva de aplicação sucessiva da minorante da semi-imputabilidade em conjunto com o redutor do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se pode ser conhecido o recurso especial quando a tese deduzida pela defesa, não foi examinada pelo Tribunal de origem nem provocada por embargos de declaração, caracterizando ausência de prequestionamento. III. Razões de decidir 3. A tese defensiva não foi objeto de debate pela Corte de origem, tampouco houve a oportuna provocação do exame da quaestio por embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento (Súmulas n. 282 e 356/STF). 4. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, ainda que a matéria seja de ordem pública, por faltar o necessário enfrentamento prévio pelo Tribunal a quo. 5. Os argumentos do agravo regimental não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que deve ser integralmente mantida. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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