Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.256.353
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E
VENDA DE SEMOVENTE. LEILÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO OCULTO.
OMISSÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE CIRURGIA PRÉVIA. MORTE DO ANIMAL. NEXO
CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial em virtude da incidência das Súmulas
7/STJ e 83/STJ e por inexistência de negativa de prestação
jurisdicional.
2. A controvérsia de origem decorre de ação redibitória cumulada com
danos materiais em razão da morte de um equino adquirido em leilão,
fundamentada na omissão de informação sobre cirurgia veterinária
prévia que teria inviabilizado o manejo adequado e causado o óbito
do animal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (a) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; (b) definir se
incide o Código de Defesa do Consumidor na venda de animais em
leilão por criador profissional; e (c) verificar a possibilidade de
afastar o vício oculto e o nexo de causalidade sem o revolvimento de
fatos e provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de
origem decide a matéria de forma clara e fundamentada, enfrentando
os pontos relevantes para o deslinde da causa.
5. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que a
venda de bens em leilão submete-se ao Código de Defesa do
Consumidor quando caracterizada a relação entre fornecedor e
consumidor final ou demonstrada a vulnerabilidade do adquirente.
6. O alinhamento do acórdão recorrido com a jurisprudência
consolidada desta Corte atrai a aplicação da Súmula 83/STJ.
7. A alteração das premissas fixadas pelas instâncias ordinárias
quanto à natureza da relação jurídica, à existência de vício oculto
e ao nexo de causalidade exige o reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
8. A incidência da Súmula 7/STJ inviabiliza o conhecimento do
recurso especial interposto com fundamento em divergência
jurisprudencial, dada a dificuldade de aferir a similitude fática
entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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