Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.256.289
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.
1. Cumprimento de sentença.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. É inviável o conhecimento do recurso especial quando a parte recorrente carece do indispensável interesse recursal.
4. Agravo interno não provido.
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