Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.256.216
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECÍPROCO. OBRIGAÇÃO DE FAZER (ESCRITURAÇÃO). EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. JUROS DE MORA, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Discute-se a incidência de juros de mora, multa contratual e correção monetária sobre as parcelas vencidas e não pagas pelos promitentes compradores, no contexto de promessa de compra e venda de imóvel rural marcada por inadimplemento contratual recíproco, em que se determinou a outorga das escrituras pelos promitentes vendedores condicionada ao pagamento integral das parcelas devidas. 2. O Tribunal de origem, à luz das cláusulas contratuais e do acervo fático- probatório, reconheceu o descumprimento mútuo das obrigações pactuadas — pagamento a menor e em atraso pelos compradores e ausência de conclusão tempestiva do georreferenciamento pelos vendedores —, afastando a aplicação da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC/2002) e da cláusula penal, mas mantendo os encargos moratórios contratualmente previstos sobre as parcelas inadimplidas. 3. A pretensão recursal de afastamento dos juros de mora, da multa contratual e da correção monetária, bem como o reconhecimento de indexação exclusiva à cotação da soja, demandaria a interpretação das cláusulas do contrato e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências vedadas em sede de recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.