Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.256.216

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECÍPROCO. OBRIGAÇÃO DE FAZER (ESCRITURAÇÃO). EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. JUROS DE MORA, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Discute-se a incidência de juros de mora, multa contratual e correção monetária sobre as parcelas vencidas e não pagas pelos promitentes compradores, no contexto de promessa de compra e venda de imóvel rural marcada por inadimplemento contratual recíproco, em que se determinou a outorga das escrituras pelos promitentes vendedores condicionada ao pagamento integral das parcelas devidas. 2. O Tribunal de origem, à luz das cláusulas contratuais e do acervo fático- probatório, reconheceu o descumprimento mútuo das obrigações pactuadas — pagamento a menor e em atraso pelos compradores e ausência de conclusão tempestiva do georreferenciamento pelos vendedores —, afastando a aplicação da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC/2002) e da cláusula penal, mas mantendo os encargos moratórios contratualmente previstos sobre as parcelas inadimplidas. 3. A pretensão recursal de afastamento dos juros de mora, da multa contratual e da correção monetária, bem como o reconhecimento de indexação exclusiva à cotação da soja, demandaria a interpretação das cláusulas do contrato e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências vedadas em sede de recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

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