Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.256.033
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RESPONSABILIZAÇÃO DE ADVOGADOS POR CUSTAS E HONORÁRIOS. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A parte recorrente não especificou as teses legais que não teriam sido apreciadas no acórdão recorrido, resultando em defici ente fundamentação do recurso, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. A alegação de violação ao art. 104 do Código de Processo Civil foi apresentada de forma genérica, sem indicação clara e precisa de como o acórdão teria contrariado o dispositivo, também atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 3. As razões recursais não foram capazes de infirmar o acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 4. Recurso especial não conhecido.
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