Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.256.003

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LIA. RESPONSABILIZAÇÃO POR DOLO GENÉRICO. REVOGAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.230/2021. APLICAÇÃO IMEDIATA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A despeito do enquadramento da conduta da parte recorrente, em tese, à hipótese prevista no novel inciso V do art. 11 da LIA, verifica-se não ser possível a aplicação do princípio da continuidade típico-normativa ao caso vertente. Destarte, à míngua do dolo específico necessário para a configuração do ato ímprobo, impõe-se a improcedência do pedido veiculado na inicial da ação de improbidade administrativa. 3. Agravo interno não provido.

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