Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.255.952
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CANCELAMENTO DE HIPOTECA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. C/C ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer cancelamento de hipoteca. c/c 2. nas ações mandamentais em que ausente proveito econômico auferível ou mensurável, e quando o valor da causa não refletir o benefício devido, deverá ser aplicado o critério subsidiário da equidade. É o que ocorre na ação de obrigação de fazer consistente na baixa de gravame hipotecário, porquanto não se pode vincular o sucesso da pretensão ao valor do imóvel.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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