Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.255.950
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 09/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. Ainda que exigível a apresentação dos contratos anteriores, mediante provocação dos embargantes devedores, e não sendo estes apresentados pelo exequente, a revisão dos contratos que deram origem ao título executivo não tem o condão retirar-lhe a liquidez, certeza e exibigilidade, senão de abater da execução os valores resultantes de eventual procedência dos embargos na revisão dos contratos anteriores. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento.
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