Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.255.850

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 202 DO CÓDIGO CIVIL NÃO DEMONSTRADA. DISPOSITIVO SEM COMANDO PARA DESCONSITUIR O ACÓRDÃO RECORRIDO. CONVICÇÃO A CERCA DO VALOR DA PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. I - O art. 212, II, do Código Civil limita-se a estabelecer o documento como meio de prova juridicamente admissível, sem disciplinar a valoração probatória, a hierarquia entre meios de prova ou o peso que o julgador deve atribuir a determinado documento em cotejo com os demais elementos do conjunto probatório. O dispositivo, portanto, carece de normatividade suficiente para infirmar o acórdão recorrido, que se fundou não na inadmissibilidade da prova documental, mas em sua insuficiência para demonstrar o alegado equívoco de titularidade, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. II - A pretensão de atribuir valoração diversa ao conjunto probatório, ainda que sob a roupagem de violação a dispositivo legal, implica reexame de provas, vedado nesta instância especial pelo enunciado da Súmula 7/STJ. III - O requisito do prequestionamento não se satisfaz com a mera oposição dos embargos de declaração, exigindo que o Tribunal de origem tenha efetivamente se pronunciado sobre a questão federal suscitada, ainda que implicitamente. Não examinadas pelo acórdão recorrido as teses fundadas nos arts. 1.º, 24 e 27, II, da Lei n. 8.213/1991 e 884 do Código Civil, incide o óbice da Súmula 211/STJ. IV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI - Agravo Interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.