Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.255.803

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. ÚNICO REGISTRO DE PROCESSO EM CURSO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte superior, é aplicável o princípio da insignificância aos casos nos quais a quantidade de maços de cigarro apreendidos é inferior a mil unidades, registra-se também exceção àqueles nos quais constatada a habitualidade delitiva do acusado. 2. É admissível a aplicação do princípio da insignificância quando o agente apresenta um único registro de processo em curso anterior, exatamente como na hipótese dos autos, o que impede o afastamento da atipicidade material da conduta. 3. Agravo regimental não provido.

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