Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.255.707
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. COMISSÕES DE PLATAFORMAS DE DELIVERY. RECEITA BRUTA/FATURAMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do CPC, exige que o recurso especial indique violação ao art. 1.022 do CPC relativamente à questão controvertida.
2. A revisão, em recurso especial, de conclusões do acórdão de origem sobre a integração das comissões de plataformas de delivery na receita bruta/faturamento demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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