Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.255.612

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TEMA 988/STJ. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. MAGISTRADO DESTINATÁRIO DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que corrige ou fixa o valor da causa quando inexistente urgência que torne inútil a apreciação em preliminar de apelação, conforme a tese repetitiva do Tema 988/STJ, incidindo a orientação consolidada da Súmula 83/STJ. Precedentes. 2. O indeferimento da perícia não caracteriza cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário da prova, fundamenta a suficiência da instrução e a desnecessidade da diligência para o deslinde da causa. 3. A revisão da conclusão sobre a prescindibilidade da prova pericial demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Recurso parcialmente conhecido e não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.