Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.255.566
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. LOTE RURAL. FAIXA DE
TERRA. ERRO DE DEMARCAÇÃO. ATO DE TOLERÂNCIA DOS ANTIGOS
PROPRIETÁRIOS. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. ART. 1.238 DO CC. ATOS DE
MERA TOLERÂNCIA QUE NÃO INDUZEM POSSE. ART. 1.208 DO CC. TERMO E
OPOSIÇÃO. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO (05.04.2018) COMO MARCO FÁTICO DE
CONTROVÉRSIA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA
7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E
COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ.
DEMARCAÇÃO. ARTS. 1.297 DO CC E 569, I, DO CPC. PRETENSÃO
PREJUDICADA PELA AUSÊNCIA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. HONORÁRIOS.
MAJORAÇÃO (ART. 85, § 11, CPC).
1. Acórdão estadual que, à luz das provas (inclusive de ação
demarcatória conexa), reconheceu a ocupação da área litigiosa como
decorrente de ato de tolerância dos antigos proprietários, afastando
o animus domini e, por consequência, a posse ad usucapionem (arts.
1.238 e 1.208 do CC).
2. Peculiaridade do erro de demarcação: levantamento topográfico
concluído em 05.04.2018 evidenciou oposição e controvérsia quanto ao
limite, inviabilizando a qualificação da posse como mansa, pacífica
e ininterrupta no período invocado.
3. Revisão das premissas fáticas (tolerância, ausência de animus e
marco de oposição) demanda reexame de provas, vedado em recurso
especial (Súmula 7/STJ).
4. Dissídio jurisprudencial não configurado: inexistência de
similitude fática com os paradigmas e deficiência do cotejo
analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do
RISTJ.
5. Tese de prejudicialidade da ação demarcatória (arts. 1.297 do CC
e 569, I, do CPC) não subsiste na ausência de aquisição originária
por usucapião; controvérsia dominial e divisória permanece
solucionável pela via própria.
Recurso especial improvido, com majoração de honorários na forma do
art. 85, § 11, do CPC.
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