Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.255.520
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SPRAVATO. REGISTRO DEFINITIVO NA ANVISA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que o rol de procedimentos da ANS é, em regra, taxativo, podendo ser mitigado em casos excepcionais, desde que atendidos critérios técnicos, como a inexistência de substituto terapêutico eficaz e a comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências. 2. O medicamento SPRAVATO (cloridrato de escetamina), além de possuir registro definitivo na ANVISA, foi aprovado pelo Departamento de Saúde dos Estados Unidos e pela Agência Europeia de Medicamentos. 3. No caso, segundo as instâncias ordinárias, o recorrente, além de comprovar a urgência do tratamento com ideação suicida , foi submetido a mais de vinte fármacos diferentes, sem alcançar melhora em seu quadro. 4. Recurso especial provido, a fim de restaurar os termos da sentença.
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