Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.255.516
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INDENIZAÇÃO E C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DOMICILIAR. COBERTURA OBRIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA.
1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c indenização e compensação por danos materiais e morais.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, é lícita a negativa de cobertura de medicamento para tratamento domiciliar que não se enquadre em nenhuma das hipóteses de cobertura determinadas pela Julgados do Lei 9.656/1998. STJ. 3. “A regra que impõe a obrigação de cobertura de tratamento ou procedimento não listado no rol da ANS (§ 13) não alcança as exceções previstas nos incisos do do da de modo que, caput art. 10 Lei 9.656/1998, salvo nas hipóteses estabelecidas na lei, no contrato ou em norma regulamentar, não pode a operadora ser obrigada à cobertura de medicamento de uso domiciliar, ainda que preenchidos os requisitos do § 13 do da ” ( Terceira Turma, DJe de art. 10 Lei 9.656/1998. REsp n. 2.071.955/RS, . 7/3/2024)
4. Recurso especial conhecido e provido.
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