Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.255.501
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
2. Em que pese a argumentação do recorrente, entendo que os arts. 373, I do Código de Processo Civil; e 944 do Código Civil não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, ausente, portanto, o requisito do prequestionamento.
3. Agravo interno não provido.
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