Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.255.499
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SÁUDE. AUTOGESTÃO. ANTERIOR LEI 9.656/98. TEMA 123 STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015. INOBSERVÂNCIA. PRECEDENTE VINCULANTE. NÃO CONFIGURADO. COMPROMETIMENTO. MUTUALISMO CONTRATUAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO T RIBUNAL FEDERAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que confirmou sentença condenatória em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, determinando a cobertura de 20 sessões de eletroconvulsoterapia e fixando indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. 2. Diante do fato de que o acórdão não fundamentou a condenação na Lei nº 9.656/1998, mas no Código Civil, a omissão apontada não tem relevância o suficiente para alterar a conclusão firmada, tampouco configura violação ao art. 927, III, do CPC, uma vez que a decisão não contradiz o Tema 123 do STF. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 5. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
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