Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.255.325
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. JUROS CONTRATADOS. INCIDÊNCIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação monitória.
2. Havendo inadimplência, admite-se a cobrança dos encargos contratados até o efetivo pagamento, e não, limitadamente, ao ajuizamento da ação.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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