Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.255.238
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO, NESSE PONTO, COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão recorrido, no capítulo objeto deste agravo interno, diverge da jurisprudência do STJ, que se firmou no sentido de que o art. 1015, IV, do CPC prevê o cabimento de agravo de instrumento das decisões interlocutórias proferidas em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, de modo que o indeferimento da prova no referido incidente deve ser objeto de impugnação também por recurso instrumental. Precedente.
2. Agravo interno desprovido.
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