Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.255.207
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANOTAÇÃO "ENDEREÇO
INSUFICIENTE". CONSTITUIÇÃO EM MORA. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. TEMA
REPETITIVO Nº 1.132/STJ.
1. Ação de busca e apreensão.
2. Conforme
entendimento firmado em repetitivo (Tema 1132/STJ), o envio da
notificação para o endereço do devedor já é suficiente para
comprovar a mora, sendo irrelevante a prova do seu recebimento,
mesmo que a correspondência retorne com justificativas como
"ausente" ou "endereço insuficiente".
3. Recurso especial provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.