Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.255.058

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA DELITIVA. POSSE DE VEÍCULO ADULTERADO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante foi condenado pela adulteração do sinal identificador do veículo (placa), e não por estar conduzindo o automóvel adulterado, conforme sustentado pela defesa. 2. A condução de veículo adulterado passou a ser também criminalizada de forma autônoma, a partir da edição da Lei n. 14.562/2023. Portanto, não há plausibilidade na alegação de irretroatividade de lei mais gravosa e de atipicidade da conduta. 3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça admite a possibilidade de se inferir a ciência e a consequente autoria delitiva da adulteração no contexto em que o agente é apreendido na condução do automóvel, conforme ocorrido no caso dos autos. Portanto, a pretensão é inviável segundo o óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.

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