Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.255.026
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL (DJE/TJBA). INAPLICABILIDADE IMEDIATA DO DJEN. DIRETRIZ DO CNJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de recurso especial por violação de lei local, nos termos da Súmula 280/STF. 2. Recurso especial não conhecido.
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