Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.255.013
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. OMISSÃO NO JULGAMENTO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE AUTORA E INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE, PELA FAZENDA NACIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA PRECLUSÃO. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Na hipótese em que o tribunal, ao julgar o recurso de apelação da parte ré e manter a sentença de procedência, constata o fato de o juízo sentenciante não ter julgado um dos pedidos autorais, deve determinar, de ofício, o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para a continuidade do julgamento. Precedentes.
2. No caso dos autos, o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido autoral relacionado à não tributação das gorjetas, mas esqueceu de julgar o pedido de compensação tributária dos valores pagos indevidamente, situação que deveria ter sido observada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para o fim de determinar a continuidade do julgamento da pretensão autoral.
3. Recurso especial provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.