Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.254.986
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE VIOLAÇÃO A LEI FEDERAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados pelo recorrente impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A falta de indicação precisa e objetiva dos dispositivos legais violados, bem como a ausência de demonstração da similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 3. O STJ consolidou o entendimento de que é incabível a análise de recurso especial que tenha por fundamento violação a resoluções, instruções normativas, portarias, circulares, regulamentos ou regimentos internos dos tribunais, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão "Lei Federal", constante da alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 4. Recurso especial não conhecido.
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