Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.254.973
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PREQUESTIONAMENTO E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferido em apelação cível, que desproveu o recurso da ré e manteve a procedência dos pedidos. 2. A controvérsia versa sobre ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer, envolvendo cancelamento contratual e restituição de valores. O valor da causa foi fixado em R$ 3.527,17. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou a rescisão desde 10/7/2024, reconheceu a inexigibilidade das cobranças posteriores, condenou à restituição de R$ 881,79 e fixou honorários em R$ 1.518,00. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, aplicou o CDC, reconheceu a nulidade da cláusula de aviso prévio de 60 dias, determinou a restituição com correção e juros, e majorou os honorários para R$ 3.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou os arts. 421 e 422 do CC ao afastar a liberdade contratual e a boa-fé objetiva na cláusula de aviso prévio de 60 dias; (ii) saber se há dissídio jurisprudencial válido quanto à validade da cláusula e à exigibilidade das mensalidades do período. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 282 do STF, por ausência de prequestionamento dos arts. 421 e 422 do CC, não havendo embargos de declaração para provocar o debate. 7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, por falta de cotejo analítico e de similitude fática; ademais, a indicação de paradigma do mesmo Tribunal atrai a Súmula n. 13 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 282 do STF quando ausente o prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados. 2. Aplica-se o os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ por ausência de cotejo analítico e similitude fática, bem como a Súmula n. 13 do STJ quando o paradigma é do mesmo Tribunal". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 421 e 422; CPC, arts. 1.029 § 1º e 85 §§ 2º e 11; RISTJ, art. 255 § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 13; STF, Súmula n. 282.
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