Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.254.857
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que, em agravo de instrumento, desproveu a insurgência do executado e manteve a rejeição da exceção de pré-executividade. 2. A controvérsia trata de agravo de instrumento em cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, com alegações de ilegitimidade passiva, nulidade/inexigibilidade do título e erro material no redirecionamento da execução. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, por entender que se trata de erro de fato coberto pela coisa julgada, cuja revisão exigiria ação rescisória, sendo incabível rediscutir o mérito pela via estreita da exceção de pré-executividade; e rejeitou os embargos de declaração, afastando omissão e reconhecendo o prequestionamento implícito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve violação ao art. 1.022, II, do CPC por omissão quanto à ilegitimidade passiva e nulidade do título, além de obscuridade e contradição; (ii) saber se houve violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC por ausência de enfrentamento de argumentos essenciais; (iii) saber se a execução afronta os arts. 783 e 803, I, do CPC por inexistência de título certo, líquido e exigível contra o recorrente; (iv) saber se incide o art. 485, VI, do CPC ao permitir exame da ilegitimidade passiva em exceção de pré-executividade; (v) saber se a coisa julgada e a preclusão dos arts. 502 e 508 do CPC impedem a correção de vício transrescisório ou erro material; e (vi) saber se há divergência jurisprudencial quanto ao cabimento de matérias de ordem pública sem dilação probatória em exceção de pré-executividade. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Configurada negativa de prestação jurisdicional, por ausência de enfrentamento específico, pelo Tribunal de origem, das teses sobre ilegitimidade passiva, inexigibilidade do título e qualificação do vício como erro material/ vício transrescisório, impõe-se o reconhecimento de violação ao art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial provido. Tese de julgamento: 1. Reconhece-se violação ao art. 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional, cassando-se o acórdão dos embargos de declaração e determinando-se o retorno dos autos para novo julgamento com análise específica das questões suscitadas. 2. Ficam prejudicadas as demais alegações relativas aos arts. 489, § 1º, IV; 783; 803, I; 485, VI; 502 e 508, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489 § 1 IV, 783, 803 I, 485 VI, 502 e 508. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.118.760/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023.
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