Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.254.762

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO DE FRUTOS CIVIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA E PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve integralmente a sentença, com discussão sobre negativa de prestação jurisdicional, julgamento ultra petita e perda superveniente do objeto. 2. A controvérsia envolve ação ordinária declaratória de nulidade contratual c/c ressarcimento de frutos civis. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, reconheceu a copropriedade em 50%, declarou nulo o contrato posterior, condenou solidariamente os réus à restituição de 50% dos aluguéis com correção e juros e fixou honorários em 10%. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou honorários recursais em 2%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação do art. 1.022 do CPC, diante do alegado não enfrentamento das teses de ultra petita e perda superveniente do objeto; (ii) saber se há julgamento ultra petita por violação dos arts. 141, 322 e 492 do CPC, em razão da condenação solidária fora dos limites do pedido; e (iii) saber se há perda superveniente do objeto por violação do art. 485, VI , do CPC, em razão do término da locação. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022 do CPC, pois as teses de ultra petita e perda superveniente do objeto foram enfrentadas de modo suficiente. 7. Aplica-se a Súmula n. 283 do STF, porque subsistem fundamentos autônomos e suficientes não impugnados quanto à copropriedade, aos frutos civis proporcionais, ao dever de consignação e à responsabilidade da locatária. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a alteração das conclusões demandaria reexame do conjunto fático-probatório sobre notificação, manutenção de pagamentos e responsabilidade por danos pretéritos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: "1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional à luz do art. 1.022 do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 283 do STF quando a decisão recorrida se assenta em fundamentos autônomos e suficientes não impugnados nas razões do recurso. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal exige revolvimento do conjunto fático-probatório firmado pelo acórdão recorrido". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 1.022, 141, 322, 492 e 485, VI; CC, art. 335, IV e V. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 283.

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