Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.254.758
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA DE REPASSE AO LOCATÁRIO INADIMPLENTE. VALIDADE. CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É válida a cláusula contratual que transfere ao locatário a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios contratuais, seja em razão da atuação judicial, seja pela atuação extrajudicial. 2. A cumulação das verbas honorárias contratuais e sucumbenciais não configura , porquanto possuem naturezas jurídicas distintas. bis in idem Precedentes.
3. Recurso especial provido.
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