Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.254.719
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE DÉBITOS DE ICMS COM CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS ALIMENTARES CEDIDOS POR TERCEIROS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA POSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE À LEI E À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos do art. 170 do CTN e conforme a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal Justiça, a compensação tributária está condicionada à previsão em lei do estado federativo. Precedentes. 2. No caso dos autos, o recurso é provido porque o acórdão recorrido, embora tenha consignado a inexistência de lei autorizadora da compensação tributária, julgou procedente o pedido para permitir o encontro de contas com a utilização de créditos de precatórios adquiridos de terceiros. 3. Recurso especial do Estado do Rio Grande do Sul provido.
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