Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.254.692

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Ementa

ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. INSTALAÇÃO DA USINA HIDRELÉTICA GARIBALDI. RECURSO ESPECIAL. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. RAZÕES DO APELO NOBRE DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO EXISTEM PROVAS DE ATO ILÍCITO OU DANO. FUNDAMENTO DO ARESTO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 283 DO STF. SUPOSTA OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não foram infirmados, nas razões do apelo nobre, de forma concreta e específica, os fundamentos do Tribunal de origem que conduziram à rejeição da tese de prescrição quanto aos pleitos de indenização por danos morais e materiais, o que evidencia dissociação das razões do apelo nobre em relação ao acórdão recorrido e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina concluiu que os pedidos de indenização por danos morais e materiais estão fulcrados em fatos habituais e recorrentes, não vinculados à data de construção da usina hidrelétrica, e, assim, são distintos daqueles que lastreiam o pleito indenizatório por desapropriação indireta. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 3. A propósito da tese de que, na espécie, não foi comprovada a existência de fato ilícito ou dano aptos a lastrear os pleitos de indenização por danos morais e materiais, no recurso especial não foram impugnados, concreta e especificamente, fundamentos do aresto proferido pela Corte a quo. Aplicação da Súmula n. 283 do STF. 4. Seria indispensável nova incursão no conjunto fático-probatório para examinar as alegações do recurso especial, segundo as quais o acórdão recorrido, ao concluir que, na peça vestibular, há também pedidos de indenização por danos materiais e morais e que esses são autônomos e distintos da pretensão indenizatória relativa à desapropriação indireta, teria extrapolado os limites da demanda e interpretado de maneira equivocada o pedido e a causa de pedir (pretenso julgamento extra petita). Tal providência se mostra inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema. 6. Recurso especial não conhecido.

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