Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.254.609
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem apreciou de forma fundamentada a controvérsia, inclusive quanto à alegada nulidade do acordo homologado, não havendo falar em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. A conclusão adotada pela Corte de origem, no sentido de que a alegação de inexigibilidade do título executivo encontra óbice na preclusão lógica e consumativa, está em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual matérias de ordem pública também se submetem a tais modalidades de preclusão, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
3. A pretensão recursal revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, sendo insuficientes as razões apresentadas para infirmar a decisão agravada.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.