Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.254.577

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL DURANTE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DE MENORES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TEMA 1.082/STJ. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que decida em sentido contrário ao interesse da parte recorrente. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.842.751/RS, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, Tema 1.082/STJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 1º/8/2022, consolidou o entendimento segundo o qual "a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida". Súmula 83/STJ. 3. Configura deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF, o recurso especial que alega violação de dispositivos legais de direito material sem demonstrar, de modo específico e articulado, a forma pela qual o acórdão recorrido teria afrontado tais normas. 4. Recurso especial desprovido.

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